SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA – Assistência Financeira

Começaremos nosso blog com a denúncia de uma situação que ocorre reiteradamente neste momento. Trata-se da conduta da entidade SABEMI PREVIDÊNCIA PRIVADA. Atualmente regulada pela Circular SUSEP Nº320/2006, a concessão de assistência financeira (que nada mais é que um empréstimo) é autorizada para entidades abertas de previdência complementar, caso da empresa citada.

As entidades somente podem oferecer o serviço a titular durante o período anterior à concessão do benefício ou indenização. Na prática, quando o candidato à devedor não possui um plano de previdência, ou um seguro de pessoas (únicas hipóteses aceitas no texto da Circular citada), a questão é resolvida com a venda concomitante do seguro e a concessão da assistência.

No mercado, não é difícil encontrar empréstimos pessoais com taxas melhores que as oferecidas pela entidade. Nesse ponto começam os problemas para os segurados. Ao tentar quitar sua dívida, enfrentam todo tipo de impedimento por parte da SABEMI.

O primeiro ponto é o procedimento para solicitar o saldo devedor. Entre as exigências, está a solicitação de próprio punho com firma reconhecida por autenticidade. Pedidos não são aceitos em suas dependências em outros estados, apenas em sua sede no Rio Grande do Sul, e os pedidos devem ser enviados por SEDEX aumentando os custos para o consumidor.

A empresa, por sua vez, quando envia o saldo solicitado, o faz através de um contrato com os Correios. Nesse contrato de mala direta, as correspondências são enviadas apenas com o número do contrato no envelope. Não há nenhum carimbo com a data de postagem para que o devedor saiba quando o saldo foi efetivamente enviado, devendo acreditar na data que consta no cabeçalho do documento no interior do envelope. Só essa prática já levantas suspeitas sobre a boa-fé da entidade. O fato grave é que esse saldo SEMPRE chega vencido, ou seja, o segurado não consegue quitar seu empréstimo.

Nesse caso, por se tratar de entidade aberta de previdência complementar, as reclamações devem ser enviadas à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda). No exercício de suas atribuições, seguindo os procedimentos propostos pela Circular SUSEP 292/2005, as reclamações recepcionadas pela SUSEP são encaminhadas para o Ouvidor da entidade ou, na ausência desse, para o diretor de relações. Os prazos para resposta, sempre por escrito, desses canais de comunicação são de 30 e 15 dias respectivamente. Se o reclamante não for atendido no prazo estabelecido ou estiver insatisfeito com o atendimento recebido, será, então, instaurado PAC.

Os meios disponibilizados pela SUSEP para receber essas reclamações são flexíveis. Elas podem ser feitas através de seu web-site www.susep.gov.br em seu link “Fale conosco”, de DDG no número 0800-0218484 ou de seu atendimento pessoal nos endereços disponibilizados em http://www.susep.gov.br/menususep/endereco_hora.asp

O procedimento de reclamação à SUSEP não impede que o segurado tente resolver a questão de outras formas, até mesmo buscando seus direitos na justiça.

Você tem alguma denúncia a fazer? Encaminhe para denunciasdeseguros@gmx.com

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